Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance Política de privacidade Todos os usuários
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Política de privacidade Todos os usuários
Cookies Outra política Todos os usuários
Manual do Programa de Integridade GLS Engenharia Outra política Todos os usuários

Resumo

O site da GLS ENGENHARIA, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela GLS ENGENHARIA (G L S Engenharia e Consultoria Ltda – CNPJ: 68.558.972/0002-10), também designada "GLS ENGENHARIA", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

Política completa

Política de Proteção de Dados (LGPD)

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Política de privacidade 

O site da GLS ENGENHARIA, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela GLS ENGENHARIA (G L S Engenharia e Consultoria Ltda – CNPJ: 68.558.972/0002-10), também designada "GLS ENGENHARIA", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

A GLS ENGENHARIA desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no site/sistemas e continua no processo de gestão de serviços de tecnologia da informação e serviços relacionados ("Política de Privacidade"). 

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a GLS ENGENHARIA e suas empresas correlatas (clientes, parceiros), prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operação, sendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade. 

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades, e/ou até o serviços. 

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de Política de Privacidade, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas. 

1. Definições 

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado: 

a)    "Dado Pessoal" "refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável; 

b)    "Dado Pessoal Sensível" significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

c)    "LGPD" refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações; 

d)    "Serviços" significam as atividades oferecidas pela GLS ENGENHARIA, que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados. 

e)    "GLS ENGENHARIA" significa a GLS ENGENHARIA e/ou as demais empresas do grupo operacional composto ou contratado pela GLS ENGENHARIA ou vinculadas. 

f)      "Usuário" refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços. 

g)    "Site" significa o Site online da GLS ENGENHARIA, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a administração dos benefícios, intermediação e outras ações sobre os serviços relacionados; 

h)    "Política de Privacidade" significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da GLS ENGENHARIA e do Usuários. 

i)      "Representante" significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa física/jurídica, conforme disposições legais e das regras do Usuário. 

j)      "Termos" significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio. 

2. Dados coletados e forma de coleta 

a)    Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela GLS ENGENHARIA em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento conosco, para viabilizar o atendimento, atualização, cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles: 

a.     Facebook 

b.     Google 

c.     Whatsapp/Telegram 

d.     E-mails particulares de agentes e/ou do próprio usuário 

e.     Sistemas ERP’s específicos 

f.      Portais, sites, AVA’s (Ambientes Virtuais de Aprendizagem), ECM’s (Enterprise Content Management) 

g.     Bases de Consultoria/Auditoria 

h.     Instagram, Linkedin 

i.       Outros que possam ser estabelecidos ou vinculados 

b)    Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da GLS ENGENHARIA, o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente corporativo ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens e possíveis cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação/relação operacional, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos exemplo: RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros; Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

c)    Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da GLS ENGENHARIA, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens/cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes/Dependentes: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

d)    Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros. 

e)    Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a GLS ENGENHARIA poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas. 

f)      Cookies. A GLS ENGENHARIA também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente. 

g)    Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo. 

h)    Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas. 

i)      Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade para os dependentes, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal. 

j)      Prazos de retenção: Caso tenhamos contratos formalizados, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte. Além disto, as instituições que farão a prestação dos serviços de saúde, terão outras regras locais não vinculadas as nossas para a retenção de informações de saúde. 

k)    Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações. 

l)      Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras/administradoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente, auditorias de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação. 

3. Finalidades do Tratamento 

a)    Dados necessários para uso do Site. A GLS ENGENHARIA utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da GLS ENGENHARIA.  

b)    Finalidades:Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis. 

a)    Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários; 

b)    Validar os dados para liberação de benefícios, contratos, dados ou planos; 

c)     Simular e consultar procedimentos previstos, requeridos ou propostos; 

d)    Administração operacional e procedimentos; 

e)    Contratar serviços, suas atualizações e planos; 

f)      Realização do registro e atualizações de dados. 

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a GLS ENGENHARIA, Patrocinadora e o Usuário. 

c)    Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação. 

d)    Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A GLS ENGENHARIA é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável. 

e)    Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A GLS ENGENHARIA poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A GLS ENGENHARIA utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade. 

f)      Direcionamento de ofertas e publicidade. A GLS ENGENHARIA pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a GLS ENGENHARIA entender que possam ser do interesse ou benefício do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da GLS ENGENHARIA. O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção. 

g)    Outras finalidades. A GLS ENGENHARIA pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário. 

4. Comunicação e uso compartilhado 

a)    Comunicação a operadores do tratamento. A GLS ENGENHARIA poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da GLS ENGENHARIA, no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados. 

b)    Comunicação a terceiros. A GLS ENGENHARIA poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo: 

a.     para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário; 

b.     para as instituições financeiras e/ou patrocinadora, para processamento de pagamentos; 

c.     para verificação da situação do Usuário nos serviços do objeto a ser prestado, por exemplo; 

d.     para proteção dos interesses da GLS ENGENHARIA em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais; 

e.     no caso de transações e alterações societárias envolvendo a GLS ENGENHARIA, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou 

f.      mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). 

c)    Uso compartilhado. A GLS ENGENHARIA pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da GLS ENGENHARIA e/ou de interesse de seu público, comprometendo-se a GLS ENGENHARIA a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer. 

5. Transferências internacionais 

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site e que podem ser processados pela GLS ENGENHARIA, ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela GLS ENGENHARIA. A GLS ENGENHARIA está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil em sua hospedagem e armazenamento de dados e/ou sistemas. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade ou cumprirão práticas e políticas de mercado em ambientes e países resguardados por legislação referente ao tema. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da GLS ENGENHARIA, e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade. 

6. Direitos do Titular dos Dados 

a)    Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD: 

a.     confirmação da existência do tratamento; 

b.     acesso aos dados; 

c.     correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

d.     anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; 

e.     portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da GLS ENGENHARIA; 

f.      eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei; 

g.     todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade; 

h.     revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele. 

b)    Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD. 

c)    Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela GLS ENGENHARIA poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@midnal.com.br. A GLS ENGENHARIA declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a GLS ENGENHARIA poderá manter os dados não sensíveis armazenadas, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais. 

7. Responsáveis pelo Tratamento 

O tratamento dos dados coletados é realizado pela GLS ENGENHARIA e/ou por terceiros autorizados pela GLS ENGENHARIA, sempre sob orientação da GLS ENGENHARIA. Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@midnal.com.br ou por meio de contato telefônico no +61 3326-0956. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos para garantir que são os titulares sempre que requerido: 

a)    Nome completo do requerente; 

b)    acesso aos dados; 

c)     Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos; 

d)    Cópia do RG e CPF; 

e)    Descrição da solicitação. 

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial. 

8. Das Disposições Gerais 

a)    Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site ou Empresa até o seu desligamento do Site, recursos corporativos ou Vinculação por distrato, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site. 

b)    Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a GLS ENGENHARIA fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos. 

c)    Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à GLS ENGENHARIA no dpo@midnal.com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a GLS ENGENHARIA seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável. 

d)    Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo. 

e)    Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível. 

f)      Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários. 

g)    Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual do Distrito Federal, elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

9. Atualizações desta Política 

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto. 

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade. 

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da GLS ENGENHARIA, por favor, entre em contato com: dpo@midnal.com.br. 

10. Dados do DPO 

Em cumprimento as diretrizes legais, apresentamos nosso DPO ao mercado, sendo um parceiro terceiro e independente, responsável pelo apoio institucional ao processo e sua monitoração, tendo ainda credenciais válidas e reconhecidas mundialmente, conforme apresentado: 

Nome:  Sanclé Landim Albuquerque 

Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760 

Registro Membro ANPPD:  8202 

e-mail externo:  sancle.albuquerque@midnal.com.br 

Telefones:  (61) 3326-0956 e (61) 98213-5329 

 

Versão: 22 de Fevereiro de 2021. 


Resumo

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a GLS ENGENHARIA ( G L S Engenharia e Consultoria Ltda – CNPJ: 68.558.972/0002-10 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da GLS ENGENHARIA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GLS ENGENHARIA, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da GLS ENGENHARIA.


Política completa

Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance


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Termos e condições

Termo de Conduta Ética e Disciplinar

I.    Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a GLS ENGENHARIA ( G L S Engenharia e Consultoria Ltda – CNPJ: 68.558.972/0002-10 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da GLS ENGENHARIA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GLS ENGENHARIA, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da GLS ENGENHARIA.

II.    Deveres São deveres:

a)    ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
b)    realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c)    acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da GLS ENGENHARIA;
d)    guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à GLS ENGENHARIA, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e)    tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela GLS ENGENHARIA;
f)    ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da GLS ENGENHARIA;
g)    levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h)    zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da GLS ENGENHARIA;
i)    atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da GLS ENGENHARIA;
j)    apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k)    utilizar o uniforme disponibilizado pela GLS ENGENHARIA e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l)    fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m)    cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n)    preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela GLS ENGENHARIA, proibindo-se a sua comercialização;
o)    portar a identificação funcional em local visível, no recinto da GLS ENGENHARIA e quando a estiver representando;
p)    cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela GLS ENGENHARIA;
q)    observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r)    observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s)    restituir a GLS ENGENHARIA valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da GLS ENGENHARIA;
t)    tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u)    denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v)    zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w)    adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x)    adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.

 
III.    Proibições
Ao empregado é proibido:
a)    apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b)    portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c)    fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d)    agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da GLS ENGENHARIA ou em outros locais, quando à serviço da GLS ENGENHARIA;
e)    agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da GLS ENGENHARIA ou em outros locais, quando à serviço da GLS ENGENHARIA;
f)    praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g)    usar as instalações da GLS ENGENHARIA para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela GLS ENGENHARIA;
h)    fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i)    alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j)    promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na GLS ENGENHARIA, assim como usar o nome desta para tais fins;
k)    portar armas no local de trabalho;
l)    utilizar ou retirar, indevidamente, da GLS ENGENHARIA, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m)    copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela GLS ENGENHARIA, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n)    executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o)    praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da GLS ENGENHARIA;
p)    organizar ou participar de cooperativas no recinto da GLS ENGENHARIA, salvo se houver autorização prévia da GLS ENGENHARIA, observados os limites autorizados;
q)    recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r)    atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s)    coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t)    constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u)    constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da GLS ENGENHARIA, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v)    executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w)    atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os GLS ENGENHARIA atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da GLS ENGENHARIA, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x)    exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos GLS ENGENHARIA, durante o horário de trabalho;
y)    comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da GLS ENGENHARIA, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z)    usar peças do uniforme da GLS ENGENHARIA, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa)    usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb)    consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da GLS ENGENHARIA, inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc)    criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da GLS ENGENHARIA, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da GLS ENGENHARIA;
dd)    utilizar indevidamente os meios de comunicação da GLS ENGENHARIA para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da GLS ENGENHARIA;
ee)    devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff)    promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a GLS ENGENHARIA, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg)    divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da GLS ENGENHARIA;
hh)    praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a GLS ENGENHARIA;
ii)    praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a GLS ENGENHARIA, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a GLS ENGENHARIA;
jj)    obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos GLS ENGENHARIA;
kk)    utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da GLS ENGENHARIA e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GLS ENGENHARIA, cedidos para os GLS ENGENHARIA, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da GLS ENGENHARIA e terceirizados;
ll)    evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm)    contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I.    empregado da GLS ENGENHARIA que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II.    superior hierárquico imediato ao empregado da GLS ENGENHARIA que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III.    ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo)    contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da GLS ENGENHARIA;
pp)    criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a GLS ENGENHARIA, com o uso ou citação de marcas da GLS ENGENHARIA, sem a devida autorização;
qq)    usar as marcas da GLS ENGENHARIA, fora da atividade profissional, sem autorização da GLS ENGENHARIA;
rr)    representar os GLS ENGENHARIA junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da GLS ENGENHARIA;
ss)    exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt)    atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a GLS ENGENHARIA que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu)    fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv)    exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww)    receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na GLS ENGENHARIA, salvo as legalmente admitidas;
xx)    realizar despesas para pagamento com recursos da GLS ENGENHARIA sem prévia autorização; 
yy)    publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da GLS ENGENHARIA, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz)    atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb)    deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos GLS ENGENHARIA e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

 
 IV.    Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a)    advertência;
b)    suspensão por até 30 (trinta) dias;
c)    rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

 
V.    Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da GLS ENGENHARIA é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail glsproducao@glsengenharia.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da GLS ENGENHARIA que estarão institucionalmente disponibilizados.
A GLS ENGENHARIA deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da GLS ENGENHARIA e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de GLS ENGENHARIA prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da GLS ENGENHARIA, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

 
Versão: 1.0 de 22 de Fevereiro de 2021

Resumo

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a GLS ENGENHARIA (G L S Engenharia e Consultoria Ltda - CNPJ: 68.558.972/0002-10) denominada GLS ENGENHARIA e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

Política completa

Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) 

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia 

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a GLS ENGENHARIA (G L S Engenharia e Consultoria Ltda - CNPJ: 68.558.972/0002-10) denominada GLS ENGENHARIA e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si. 

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra. 

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte. 

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES 

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA. 

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento,todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE 

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO. 

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:  

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção; 

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; 

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. 

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE 

4.1.O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações: 

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado; 

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA; 

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade. 

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes. 

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA. 

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que: 

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito; 

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto; 

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes; 

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte; 

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem. 

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes. 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Versão: 1.0 de Fevereiro de 2020


Resumo

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GLS Engenharia e Consultoria Ltda


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GLS Engenharia e Consultoria Ltda

1. Apresentação

“Nos últimos anos, tivemos o avanço de ações governamentais no Brasil voltadas para o estabelecimento da transparência, de padrões de integridade e combate à corrupção e à fraude. Exemplo disso foi a publicação de leis como a 6.112/2018 (Implantação do Programa de Integridade), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, mais recentemente, a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) abrangendo, dentre outros, o estabelecimento de regras para estrutura e práticas de governança, gestão de risco e integridade.

Em conformidade com esse conjunto de leis e diante da relevância do tema, a GLS Engenharia passa a incorporar em sua gestão o presente Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, aprovado pela Diretoria e pelo Comitê de Integridade.

Resultado da consolidação de parâmetros de boa governança e de integridade, o objetivo da iniciativa é combater qualquer tipo de ato lesivo ao patrimônio público, por meio de mecanismos internos de prevenção e combate à corrupção, desvios, fraudes, irregularidades e demais atos ilícitos.

O Programa de Integridade consiste, portanto, em um instrumento da governança, alinhado com a identidade corporativa da GLS ENGENHARIA e composto por medidas, controles e boas práticas de gestão.

Assim, a começar pelos membros da alta gestão, todo o corpo funcional da GLS Engenharia deve assumir o compromisso de observância do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, no sentido de dar bom exemplo em sua conduta pessoal e profissional, para contribuir com o desenvolvimento de um ambiente corporativo pautado pela integridade, ética e transparência.”

Presidente da GLS ENGENHARIA

Responsável pelo Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA

GLS Engenharia e Consultoria Ltda


2. Preâmbulo

No Sistema de Governança Corporativa da GLS ENGENHARIA, o programa de Integridade (Compliance) tem o papel de ampliar e consolidar as ações de fomento à integridade, à conduta ética e à transparência. Busca-se o fortalecimento institucional, por meio de um ambiente de negócios íntegro que se torne um diferencial competitivo no mercado.

Numa abordagem conceitual, o Compliance/Integridade é o dever de cumprir, de estar em conformidade e de fazer cumprir regulamentos internos e externos relacionados às atividades da instituição.

Tem por função promover a integridade e a conformidade organizacional, zelar pelo cumprimento de leis, normativos, políticas e diretrizes internas, demais regulamentos aplicáveis e padrões éticos, orientar e conscientizar quanto à prevenção de atividades e de condutas que possam ocasionar riscos de não conformidade aos GLS ENGENHARIA e às partes interessadas.

É necessário entender que a gestão de integridade é um instrumento de apoio ao gestor, que pode ajudá-lo a alcançar com mais rapidez e segurança os objetivos finais da GLS Engenharia em que atua.

A gestão da integridade é um componente da boa governança que permite a prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados organizacionais e visa assegurar a lisura dos comportamentos de todos aqueles que, direta e indiretamente, se relacionam com o seu negócio.

Dessa forma, é importante a existência de mecanismos para detectar e corrigir eventuais desvios de conduta, fraudes e corrupção, bem como investir em medidas preventivas, capazes de evitar que tais desvios aconteçam, de modo a proteger a imagem e o patrimônio da GLS ENGENHARIA.

Em síntese, o Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA contempla um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, o incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e ilícitos.

3. Abrangência

Aplica-se aos membros da Diretoria, aos empregados, aos estagiários, aos prestadores de serviços, aos agentes delegados e a qualquer pessoa que esteja a serviço da GLS ENGENHARIA e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.

O Programa orienta as relações da GLS ENGENHARIA com todas as partes interessadas, sejam elas clientes, fornecedores, prestadores de serviços, administração pública, mercado ou sociedade.

GLS Engenharia e Consultoria Ltda


As políticas, as diretrizes e os padrões de integridade das controladas, coligadas, patrocinadas, mantidas e subsidiárias deverão estar alinhados à Política de Integridade e ao Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA.

4. Dimensões do Programa

O Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA é constituído por cinco dimensões:

I. Desenvolvimento do ambiente de gestão do Programa;

II. Análise de riscos;

III. Estruturação de políticas e procedimentos;

IV. Comunicação e treinamento;

V. Monitoramento e medidas de remediação.

A Figura 1 ilustra as cinco dimensões do Programa em um ciclo contínuo de execução:

A implementação do Programa de Integridade, por meio das suas cinco dimensões, promove a execução, de forma coordenada, de medidas, planos, políticas, diretrizes, normas e procedimentos para a prevenção, detecção e remediação de atividades e condutas que possam ocasionar riscos de integridade aos GLS ENGENHARIA.

GLS Engenharia e Consultoria Ltda


4.1. Desenvolvimento do Ambiente de Gestão do Programa

4.1.1. Comprometimento da Alta Administração com o Programa de Integridade

A Diretoria da GLS ENGENHARIA deve se comprometer com as práticas de integridade, legalidade e moralidade na condução dos negócios da GLS Engenharia.

O Comitê de Integridade tem a missão de orientar os negócios da GLS ENGENHARIA, definindo políticas, diretrizes e objetivos corporativos. Também realiza monitoramentos, inclusive das ações de integridade – por se tratar de desdobramentos da Política de Integridade, cuja aprovação é da competência do CC.

A Diretoria tem a missão de promover a integração e o alinhamento estratégico entre as áreas da GLS Engenharia. Nesse sentido, tem forte influência na cultura de Integridade, no sentido de orientar a todos, nos GLS ENGENHARIA, a respeito da implementação de políticas e procedimentos de integridade, em consonância com o arcabouço legal e normativo.

Em 2019, os membros da Diretoria e o Comitê assinaram Oficialização de Compromisso para implementação do Programa de Integridade e definição do Comitê.

É essencial para gestão da integridade que os integrantes da alta administração do GLS ENGENHARIA sejam modelo de conduta ética, servindo de exemplo para todos os colaboradores, fornecedores e parceiros, de modo a ratificar e promover apoio irrestrito às práticas estabelecidas no Programa de Integridade.

O comprometimento da alta administração pode ser constatado também nas atuações e decisões dos Núcleos de Governança e Estratégia da GLS ENGENHARIA e em suas declarações, orais ou escritas.

Há também o Canal Aberto de ouvidoria, um canal de comunicação aberto com todos os empregados e demais partes interessadas, onde os empregados podem interagir diretamente com a alta gestão da GLS Engenharia.

A alta administração tem a responsabilidade de supervisionar e garantir a existência, qualidade e eficiência do Programa de Integridade, conforme atribuições conferidas ao Conselho de Administração, ao presidente e à Diretoria no Contrato Social da GLS ENGENHARIA e em seus respectivos regimentos internos.

4.1.2. Instância responsável pelo Programa

Na estrutura organizacional, o Órgão Corporativo de Compliance (integridade e conformidade) da GLS ENGENHARIA é o Departamento de Qualidade que irá cuidar da Governança, Riscos e Integridade, vinculado à Presidência/Diretorias da GLS ENGENHARIA.

O Compliance tem suas atribuições elencadas na Política de Integridade da GLS ENGENHARIA e, para o cumprimento das suas atribuições, atua de forma integrada com outras áreas da GLS Engenharia tais como: Ouvidoria, Gestão de Pessoas e Jurídico.

GLS Engenharia e Consultoria Ltda


Possui, também, a função de zelar pelo cumprimento de leis, normativos, políticas e diretrizes internas e regulamentos aplicáveis, de forma que a prevenção, a detecção e a correção de riscos de integridade façam parte das rotinas diárias do corpo funcional da GLS ENGENHARIA.

4.2. Análise de Riscos

A gestão dos riscos da GLS ENGENHARIA é realizada, em nível corporativo por equipe específica de gerenciamento de riscos para a identificação e o monitoramento dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estabelecidos pelos GLS ENGENHARIA.

A gestão de riscos nos GLS ENGENHARIA tem suas bases alicerçadas na Política de Gestão de Riscos implementada por meio do Sistema de Gestão de Riscos. Contribuindo para o gerenciamento de riscos eficaz em diferentes níveis e em contextos específicos nos GLS ENGENHARIA, o sistema assegura que as informações sejam adequadamente reportadas e utilizadas como base para tomada de decisões.

Os GLS ENGENHARIA adotam o modelo das três linhas de defesa para o gerenciamento de riscos, visto que este facilita a compreensão da gestão e do controle dos riscos, clarificando as funções e os deveres de cada área e colaboradores. Sua premissa principal é que a definição dos papéis de três grupos separados, mas integrados dentro da organização, promove a gestão dos riscos e seus controles de forma contínua.

Os riscos relacionados à integridade são identificados, tratados e monitorados com base no Método Corporativo de Gerenciamento de Riscos e servem de subsídio para a elaboração do Plano Anual de Integridade da GLS ENGENHARIA.

4.3. Estruturação de Políticas e Procedimentos

4.3.1. Padrões de conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores

O Código de Conduta Ética abrange os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria-Executiva, contratados em regime de livre provimento, empregados, servidores cedidos aos GLS ENGENHARIA, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da GLS ENGENHARIA e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.

O Código de Conduta Ética da GLS ENGENHARIA visa à prevenção de desvios éticos de conduta, promovendo a disseminação da identidade corporativa e orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na ética, em todas as relações, bem como as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

São abordados, dentre outros, os temas a seguir relacionados:

 Princípios éticos fundamentais;

 Compromissos da GLS ENGENHARIA em relação aos empregados; ao governo e à sociedade; aos clientes; aos fornecedores e parceiros; aos concorrentes;

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 Compromisso dos Empregados em relação aos GLS ENGENHARIA;

 Repúdio a condutas delituosas decorrentes de práticas que configurem atos de corrupção e fraude, situações de que possam configurar Conflito de interesses e Nepotismo;

 Presentes e brindes;

 Canais para denúncias ou consultas relacionadas à questões de natureza Ética e de Conduta Disciplinar;

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal da GLS ENGENHARIA abrange os membros da Diretoria Executiva, cedidos aos GLS ENGENHARIA, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da GLS ENGENHARIA às GLS Engenharias do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GLS Engenharia, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da GLS ENGENHARIA

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

São abordados, dentre outros, os temas a seguir relacionados:

 Deveres, Proibições e Penalidades;

 Assédio moral, sexual e discriminação;

 Nepotismo e conflito de interesses;

 Recebimento de brindes e presentes;

 Improbidade administrativa e corrupção;

 Sigilo, confidencialidade e segurança da informação;

 Proteção ao denunciante de boa-fé;

 Uso de mídias sociais;

 Respeito à diversidade

O Código de Conduta Ética e o Código de Conduta Disciplinar de Pessoal estão disponíveis eletronicamente através do canal de treinamento on-line da GLS Engenharia.

4.3.2. Relacionamento com terceiros

A divulgação e a adoção dos valores e princípios éticos são, igualmente, esperadas na relação com fornecedores, parceiros, terceiros e quaisquer pessoas que estejam a serviço da GLS ENGENHARIA.

Para tanto, disponibiliza orientações no Código de Conduta Ética que regem o relacionamento entre os prepostos das GLS Engenharias e os representantes da GLS ENGENHARIA.

Nos procedimentos de gestão de contratos, respeita-se a segregação de funções na fase de gestão, na definição de atores distintos para atuar no monitoramento e avaliação do desempenho do fornecedor, no sentido de mitigar a ocorrência de irregularidades.

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A fim de prevenir fraudes e ilícitos no escopo de processos, a GLS ENGENHARIA atuam de forma preventiva na ocorrência de atos de corrupção ativa e passiva. Assim como em qualquer prática ou ato que configure ou possa configurar violação dos princípios da moralidade e probidade ou que coloque em risco a imagem da GLS ENGENHARIA e de seus negócios no relacionamento com terceiros e demais partes interessadas.

Existem cláusulas inclusas em instrumentos para que os contratados declarem respeito ao Código de Conduta Ética e às leis anticorrupção vigentes, sob pena de rescisão contratual.

Os GLS ENGENHARIA disponibiliza para os seus fornecedores a Cartilha, que visa estabelecer a transparência nas relações da GLS Engenharia com o fornecedor e o cumprimento dos objetivos organizacionais por meio de normas e procedimentos para aprimorar esse relacionamento.

A Cartilha do Fornecedor aborda, entre outros temas:

 Política interna e canais existentes para o relacionamento com os fornecedores; e

 Os princípios e as normas éticas estabelecidos no Código de Conduta Ética da GLS ENGENHARIA.

Visando o comprometimento dos fornecedores e parceiros com os valores e princípios da GLS ENGENHARIA, realiza-se, periodicamente capacitações e treinamentos em plataforma on-line de forma a estabelecer e manter um canal de relacionamento constante e transparente.

4.3.3. Registros contábeis e controles internos das demonstrações financeiras

Os GLS ENGENHARIA, primando pela integridade e confiabilidade das informações, conta com o Departamento de Contabilidade (interno ou externo), com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à contabilidade societária, contabilidade gerencial, políticas e diretrizes contábeis, e o Departamento Tributário que tem por objetivo administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à gestão fiscal e tributária da GLS Engenharia (que obrigatoriamente e por questões éticas da profissão, a empresa tem responsabilidades de cumprimento legal e regulamentar conforme legislação vigente).

O departamento controla a gestão societária e fiscal da GLS ENGENHARIA e garantem a escrituração íntegra e consistente, conforme estabelece a política contábil aprovada pela Administração da GLS ENGENHARIA:

“A GLS ENGENHARIA elabora as Demonstrações Financeiras em conformidade à legislação vigente, primando pela transparência, integridade e confiabilidade das informações.”

Na mesma linha, primando pela transparência, integridade e confiabilidade das informações e em consonância com a legislação vigente, a GLS Engenharia poderá celebrar contratos para que as Demonstrações Financeiras trimestrais e anuais sejam avaliadas por auditoria independente.

Por fim, cabe destacar que os resultados mensais são avaliados pela Diretoria, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão durante o processo de gestão da GLS Engenharia.

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4.3.4. Verificação dos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias

Primando pela integridade e confiabilidade do processo de constituição de negócios por meio de parcerias societárias, a GLS ENGENHARIA, se necessário, contará com acessoria de Investimento e Participações com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à avaliação de novos negócios e participações em linha com o planejamento estratégico da GLS Engenharia.

Para mitigação de riscos e prevenção de possível responsabilização por atos lesivos praticados por outra empresa com a qual os GLS ENGENHARIA e suas controladas, coligadas, patrocinadas, mantidas e subsidiárias estejam envolvidas, em função de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, está prevista a realização prévia dos seguintes procedimentos:

• Definição dos critérios para a seleção da empresa alvo e filtragem (screening) do mercado;

• Valuation, que se destina a obter o preço estimado que os investidores estariam dispostos a pagar em um mercado de capitais competitivo;

• Due diligence, com o objetivo de identificar eventual histórico da empresa quanto a situações de envolvimento em corrupção ou outros tipos de condutas ilegais.

A verificação de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, além do exame de aspectos contábeis, econômicos, financeiros, tributários, legais e ambientais, envolve também a análise da reputação, da conduta ética e das práticas relacionadas à prevenção de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro da contraparte.

4.3.5. Canal de denúncias

Os GLS ENGENHARIA reconhecem o canal de denúncia como um importante instrumento na fiscalização do uso dos recursos e no controle da gestão pública, incentivando seu uso, de forma responsável.

Por meio deste canal, disponível no endereço:

ouvidoria@glsengenharia.com.br

É possível apresentar denúncias sobre:

• Fraude

• Corrupção

• Improbidade

• Assédio

• Discriminação

• Conduta inadequada

• Outras irregularidades

A Ouvidoria é responsável pelo recebimento das denúncias que envolvem a GLS ENGENHARIA, suas controladas, mantidas e subsidiárias, bem como pelo encaminhamento, para apuração, daquelas que têm elementos mínimos, como fato e agente que praticou o

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ato ilícito ou irregular. As denúncias são apuradas de acordo com os prazos legais e regulamentares.

Juntamente com os apuradores, a Ouvidoria faz a gestão das informações das denúncias, atuando como fonte de retroalimentação para subsidiar o constante aprimoramento do Programa de Integridade.

A GLS Engenharia disponibiliza meios para que empregados, clientes e demais partes interessadas que atuam direta ou indiretamente com a GLS Engenharia possam acessar o canal de denúncias e registrar qualquer situação que indique violação ou potencial transgressão de: princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos de integridade aplicáveis à GLS ENGENHARIA. São eles:

Por e-mail: ouvidoria@glsengenharia.com.br

É possível apresentar denúncia anônima, exceto nos casos de assédio moral ou sexual e de discriminação, em que são aceitas apenas denúncias identificadas e apresentadas pelas próprias vítimas ou por responsável legal, se a vítima for menor ou incapaz.

No caso de denúncia identificada, os GLS ENGENHARIA asseguram a reserva da identidade do denunciante.

Os denunciantes de boa-fé que sofrerem retaliação por terem comunicado à GLS Engenharia alguma irregularidade podem apresentar denúncia no mesmo canal.

4.4. Comunicação e Treinamento

4.4.1. Comunicação e treinamento sobre o Programa

A disseminação permanente da cultura de integridade por meio de treinamentos e comunicação é essencial para a efetividade do programa de integridade. Assim, os princípios balizadores sobre as normas de integridade adotadas pelos GLS ENGENHARIA são divulgadas por meio da disponibilização do Programa de Integridade, do Código de Conduta Ética e Disciplinar.

O Programa de Integridade e o Código de Conduta Ética e Disciplinar são amplamente divulgados e disponibilizados para todos os interessados.

O Código de Conduta Disciplinar está disponível para os empregados nos Manuais e canais definidos da GLS ENGENHARIA. Assim como o treinamento obrigatório a ser reciclado anualmente e que será aplicado a todos através de plataforma EAD divulgada pelo RH.

Com o objetivo de disseminar diretrizes e mecanismos de integridade, o Comitê de Integridade, em parceria com a área de Gestão de Pessoas da GLS ENGENHARIA, realiza continuamente ações de educação, tais como cursos à distância, comunicados, publicações, entre outras modalidades, as quais contêm temas comuns a todos os empregados e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição aos riscos de integridade.

A GLS ENGENHARIA promove e incentiva a realização de capacitações anuais sobre integridade aos membros da Administração e Diretoria.

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4.4.2. Transparência

4.4.2.1. Acesso à informação

Os GLS ENGENHARIA prezam pela divulgação do maior número possível de informações de interesse coletivo ou geral, visando facilitar o acesso direto à informação e reduzir os pedidos de informação e os respectivos custos com seus gerenciamentos e processamentos.

Os GLS ENGENHARIA buscam a implementação e cumprimento das normas de acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais.

4.4.2.2. Patrocínios, contribuições, doações, oferta de brindes e material promocional

A GLS ENGENHARIA possuí Política de Patrocínio aqui aplicada, que proíbe, dentre outros temas, patrocínios a:

• Projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa (excetuando-se, no último caso, aqueles enquadrados no segmento Patrimônio Imaterial);

• Projetos que tenham a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

• Projetos que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas;

• Projetos que envolvam, na sua produção, a participação de empregado, dirigente da GLS ENGENHARIA ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau.

Os patrocínios são realizados apenas para projetos específicos em consonância com os objetivos estratégicos da GLS Engenharia. As áreas de patrocínio e os respectivos focos de participação atuais da GLS ENGENHARIA são: Cultural, Esportiva, Eventos e Sustentabilidade.

4.5. Monitoramento e Medidas de Remediação

4.5.1. Monitoramento do Programa

O Compliance conduz o monitoramento do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, na perspectiva da sua medição e melhoria contínua das ações de prevenção, detecção e correção de atos lesivos aos GLS ENGENHARIA.

Neste monitoramento, considera-se a análise da existência, da qualidade e da efetividade (eficácia e eficiência) das ações e controles implantados e das melhores práticas adotadas para o atendimento dos objetivos de todas as dimensões do Programa, com destaque para a implantação de políticas e procedimentos, de ações de treinamento e de comunicação para a retroalimentação de ações ao Programa.

O monitoramento do Programa de Integridade é submetido aos órgãos de gestão se necessário, clientes e à Diretoria por meio de reportes periódicos e em relatório anual nos quais são apresentados o status da implementação do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA.

Os planos anuais de integridade serão formulados a partir da análise dos riscos de integridade.

O funcionamento pleno do Programa de Integridade requer a adoção de ações permanentes de monitoramento, com aplicação de penalidades e medidas de remedição

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visando sua melhoria contínua, em busca de maior qualidade e efetividade das políticas e procedimentos e das ações de comunicação destinados a todo o público alvo.

4.5.2. Interrupção de irregularidades ou infrações detectadas

Caso se identifiquem violações às normas éticas e de conduta, leis e regulamentos de integridade aplicáveis aos GLS ENGENHARIA, seja por meio de denúncias ou como resultado de ações de monitoramento, o Comitê de Integridade da GLS ENGENHARIA e a unidade de Correição (como o RH) atuarão com vistas à remediação das irregularidades e aplicação das penalidades devidas aos envolvidos previstas nas respectivas normas.

A GLS ENGENHARIA tem ciência da ocorrência de irregularidades e atos lesivos por meio de vários canais, dentre os quais destacamos:

• De ofício pelos membros da Diretoria e pelos órgãos integrantes do Comitê de Integridade da GLS ENGENHARIA;

• Denúncias;

• Controles internos e riscos;

• Auditorias Interna e Externa; e

• Monitoramento do Programa de Integridade.

Para garantir a interrupção de ato lesivo nos processos de contratação, estabelecimento de parcerias, doações, patrocínios e demais processos que possam apresentar maior risco, os GLS ENGENHARIA, nas minutas de contrato dispõem de cláusulas que impõe consequências contratuais em caso de atos ilícitos praticados por terceiros (fornecedores, representantes comerciais, empresas consorciadas, etc.) ou Empresas a eles vinculadas.

As informações oriundas de ações éticas, disciplinares e de controles internos servem de insumo para o aprimoramento deste Programa.

4.5.3. Medidas sancionadoras

A adoção do conjunto de medidas disciplinares na GLS ENGENHARIA tem como objetivo apurar e reprimir a prática de irregularidades éticas e disciplinares, além de reforçar a importância dos padrões de conduta, manter a integridade, transparência e a cultura de estar em conformidade com as leis e regulamentos na condução das atividades e negócios da GLS ENGENHARIA.

4.5.3.1. Irregularidades relacionadas à ética

Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos do Código de Conduta Ética constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

Além da aplicação da penalidade de censura, poderá ao comitê de Integridade adotar as seguintes providências, igualmente previstas no Código de Conduta Ética:

I. Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à Presidência da GLS Engenharia;

II. Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;

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III. Encaminhamento de sugestão à Presidência de remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

IV. Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.

Quanto à Diretoria da GLS Engenharia, a competência para julgamento é do Comitê de Integridade, que receberá o encaminhamento das denúncias recebidas no âmbito da GLS ENGENHARIA.

4.5.3.2. Irregularidades relacionadas à disciplina

Para a apuração e aplicação das medidas disciplinares contamos com Comitê de Integridade vinculada à Diretoria, com a atribuição de gerir as atividades de correição, atuando como órgão central responsável por normatizar, controlar e exercer atividades, dentre outras, de investigação e apuração de violações ao Código de Conduta Disciplinar da GLS ENGENHARIA.

Por meio da persecução disciplinar, conforme a gravidade da falta cometida, os empregados estão sujeitos às penalidades a seguir descritas, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório, da motivação e do regular processo administrativo disciplinar, conforme normatizado no Manual de Controle Disciplinar:

• Advertência;

• Suspensão por até 30 (trinta) dias;

• Rescisão contratual por justa causa.

4.5.3.3. Irregularidades praticadas por Pessoas Jurídicas

Caso sejam verificados indícios de infrações à Lei 12.846/2013, haverá instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR com vistas à apuração de autoria e materialidade de atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra o patrimônio da GLS ENGENHARIA, para aplicação das sanções previstas na lei.

5. Glossário

Alta Administração: pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização no mais alto nível (ABNT, 2005), tais como o presidente da GLS Engenharia e os diretores.

Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que de maneira transitória, ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação, eleição ou qualquer outra forma de investidura, cargo, emprego, mandato ou função em entidades governamentais, agências reguladoras, instituições, universidades, hospitais e órgãos de propriedade do Estado ou controlados total ou parcialmente pelo Estado.

Canal de Denúncias: canal utilizado para registrar qualquer situação que indique violação ou potencial transgressão de princípios éticos, de políticas, de normas, de leis e de regulamentos ou de quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais. Nos GLS ENGENHARIA, as denúncias podem ser apresentadas por telefone, carta, ofício, e-mail e de forma presencial.

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Código de Conduta Disciplinar: normas disciplinadas no Regulamento Disciplinar de Pessoal, disponível.

Código de Conduta Ética: conjunto de normas de conduta disciplinadas no que visam à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Coligadas: sociedade, de cujo capital outra sociedade participa, com dez por cento ou mais, sem controlá-la.

Compliance: termo originário do verbo to comply, em inglês, que significa cumprir, executar, agir de acordo com legislações, normas e regulamentos vigentes. Compliance é um conjunto de regras, de padrões, de procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus empregados.

Conflito de Interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme Lei 12.846/13.

Controlada: sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sociedade que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores.

Corrupção: Corrupção é um conjunto variável de práticas que implica trocas entre quem detém poder decisório na política e na administração e quem detém poder econômico, visando à obtenção de vantagens ilícitas, ilegais ou ilegítimas para os indivíduos ou grupos envolvidos. Na forma da lei 12.846/2013 é:

• Garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, ou a terceiro a ele relacionado;

• Financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática de qualquer ato ilícito;

• Induzir a realizar ou deixar de realizar qualquer ação em violação à sua obrigação legal;

• Obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;

• Afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão;

• Utilizar intermediário, pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular o interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

• Frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em sua atuação.

Due diligence: consiste na análise investigativa de informações de uma organização com o objetivo de identificar riscos e oportunidades para a realização de transação negocial. Pela característica dos trabalhos, requer equipes com diversas especialidades em assuntos, dentre elas, práticas contábeis, fiscais, de natureza trabalhista, previdenciária, financeira, econômica, ambiental, etc.

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Fraude: engano intencional, apropriação indébita de recursos (artigo 158 - Código Penal) ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, GLS Engenharia ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem. Ato ilegal ou ilegítimo caracterizado por engano malicioso, dissimulação ou violação da verdade, independentemente da aplicação de ameaça, violência ou força física.

Governança corporativa: sistema pelo qual as Empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle, e demais partes interessadas (IBGC).

Integridade: conduta reta, própria de pessoa honrada, ética. No âmbito corporativo, trata-se de uma qualidade ou de uma virtude da organização e de seus agentes públicos, quando atuam de maneira honrada, conforme o interesse público e os demais princípios que regem a administração pública.

Riscos de Integridade: são riscos relacionados à vulnerabilidade institucional que abrange a conduta improba do agente público, terceiros e demais partes interessadas decorrente de violações de leis, códigos de conduta e de ética, regulamentos internos e princípios da administração pública que possam acarretar corrupção, fraude, conflito de interesses, nepotismo, dentre outros.

Subsidiária: Empresa cuja maioria das ações com direito a voto pertence direta ou indiretamente a uma GLS Engenharia.

Terceiros: Fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação contratual com a entidade, mas não sejam abrangidas pelo conceito de colaborador.

Valuation: Termo em inglês para “Avaliação de Empresas”. É o processo de estimar quanto uma empresa vale, determinando seu preço justo e o retorno de um investimento em suas ações. Pode ser realizada pela empresa “compradora”, pela empresa “vendedora”, por bancos de investimentos, por empresas de consultoria e sob demandas (fairness opinion).