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1. Apresentação
“Nos últimos anos, tivemos o avanço de ações governamentais no Brasil voltadas para o estabelecimento da transparência, de padrões de integridade e combate à corrupção e à fraude. Exemplo disso foi a publicação de leis como a 6.112/2018 (Implantação do Programa de Integridade), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, mais recentemente, a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) abrangendo, dentre outros, o estabelecimento de regras para estrutura e práticas de governança, gestão de risco e integridade.
Em conformidade com esse conjunto de leis e diante da relevância do tema, a GLS Engenharia passa a incorporar em sua gestão o presente Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, aprovado pela Diretoria e pelo Comitê de Integridade.
Resultado da consolidação de parâmetros de boa governança e de integridade, o objetivo da iniciativa é combater qualquer tipo de ato lesivo ao patrimônio público, por meio de mecanismos internos de prevenção e combate à corrupção, desvios, fraudes, irregularidades e demais atos ilícitos.
O Programa de Integridade consiste, portanto, em um instrumento da governança, alinhado com a identidade corporativa da GLS ENGENHARIA e composto por medidas, controles e boas práticas de gestão.
Assim, a começar pelos membros da alta gestão, todo o corpo funcional da GLS Engenharia deve assumir o compromisso de observância do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, no sentido de dar bom exemplo em sua conduta pessoal e profissional, para contribuir com o desenvolvimento de um ambiente corporativo pautado pela integridade, ética e transparência.”
Presidente da GLS ENGENHARIA
Responsável pelo Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA
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2. Preâmbulo
No Sistema de Governança Corporativa da GLS ENGENHARIA, o programa de Integridade (Compliance) tem o papel de ampliar e consolidar as ações de fomento à integridade, à conduta ética e à transparência. Busca-se o fortalecimento institucional, por meio de um ambiente de negócios íntegro que se torne um diferencial competitivo no mercado.
Numa abordagem conceitual, o Compliance/Integridade é o dever de cumprir, de estar em conformidade e de fazer cumprir regulamentos internos e externos relacionados às atividades da instituição.
Tem por função promover a integridade e a conformidade organizacional, zelar pelo cumprimento de leis, normativos, políticas e diretrizes internas, demais regulamentos aplicáveis e padrões éticos, orientar e conscientizar quanto à prevenção de atividades e de condutas que possam ocasionar riscos de não conformidade aos GLS ENGENHARIA e às partes interessadas.
É necessário entender que a gestão de integridade é um instrumento de apoio ao gestor, que pode ajudá-lo a alcançar com mais rapidez e segurança os objetivos finais da GLS Engenharia em que atua.
A gestão da integridade é um componente da boa governança que permite a prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados organizacionais e visa assegurar a lisura dos comportamentos de todos aqueles que, direta e indiretamente, se relacionam com o seu negócio.
Dessa forma, é importante a existência de mecanismos para detectar e corrigir eventuais desvios de conduta, fraudes e corrupção, bem como investir em medidas preventivas, capazes de evitar que tais desvios aconteçam, de modo a proteger a imagem e o patrimônio da GLS ENGENHARIA.
Em síntese, o Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA contempla um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, o incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e ilícitos.
3. Abrangência
Aplica-se aos membros da Diretoria, aos empregados, aos estagiários, aos prestadores de serviços, aos agentes delegados e a qualquer pessoa que esteja a serviço da GLS ENGENHARIA e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
O Programa orienta as relações da GLS ENGENHARIA com todas as partes interessadas, sejam elas clientes, fornecedores, prestadores de serviços, administração pública, mercado ou sociedade.
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As políticas, as diretrizes e os padrões de integridade das controladas, coligadas, patrocinadas, mantidas e subsidiárias deverão estar alinhados à Política de Integridade e ao Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA.
4. Dimensões do Programa
O Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA é constituído por cinco dimensões:
I. Desenvolvimento do ambiente de gestão do Programa;
II. Análise de riscos;
III. Estruturação de políticas e procedimentos;
IV. Comunicação e treinamento;
V. Monitoramento e medidas de remediação.
A Figura 1 ilustra as cinco dimensões do Programa em um ciclo contínuo de execução:
A implementação do Programa de Integridade, por meio das suas cinco dimensões, promove a execução, de forma coordenada, de medidas, planos, políticas, diretrizes, normas e procedimentos para a prevenção, detecção e remediação de atividades e condutas que possam ocasionar riscos de integridade aos GLS ENGENHARIA.
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4.1. Desenvolvimento do Ambiente de Gestão do Programa
4.1.1. Comprometimento da Alta Administração com o Programa de Integridade
A Diretoria da GLS ENGENHARIA deve se comprometer com as práticas de integridade, legalidade e moralidade na condução dos negócios da GLS Engenharia.
O Comitê de Integridade tem a missão de orientar os negócios da GLS ENGENHARIA, definindo políticas, diretrizes e objetivos corporativos. Também realiza monitoramentos, inclusive das ações de integridade – por se tratar de desdobramentos da Política de Integridade, cuja aprovação é da competência do CC.
A Diretoria tem a missão de promover a integração e o alinhamento estratégico entre as áreas da GLS Engenharia. Nesse sentido, tem forte influência na cultura de Integridade, no sentido de orientar a todos, nos GLS ENGENHARIA, a respeito da implementação de políticas e procedimentos de integridade, em consonância com o arcabouço legal e normativo.
Em 2019, os membros da Diretoria e o Comitê assinaram Oficialização de Compromisso para implementação do Programa de Integridade e definição do Comitê.
É essencial para gestão da integridade que os integrantes da alta administração do GLS ENGENHARIA sejam modelo de conduta ética, servindo de exemplo para todos os colaboradores, fornecedores e parceiros, de modo a ratificar e promover apoio irrestrito às práticas estabelecidas no Programa de Integridade.
O comprometimento da alta administração pode ser constatado também nas atuações e decisões dos Núcleos de Governança e Estratégia da GLS ENGENHARIA e em suas declarações, orais ou escritas.
Há também o Canal Aberto de ouvidoria, um canal de comunicação aberto com todos os empregados e demais partes interessadas, onde os empregados podem interagir diretamente com a alta gestão da GLS Engenharia.
A alta administração tem a responsabilidade de supervisionar e garantir a existência, qualidade e eficiência do Programa de Integridade, conforme atribuições conferidas ao Conselho de Administração, ao presidente e à Diretoria no Contrato Social da GLS ENGENHARIA e em seus respectivos regimentos internos.
4.1.2. Instância responsável pelo Programa
Na estrutura organizacional, o Órgão Corporativo de Compliance (integridade e conformidade) da GLS ENGENHARIA é o Departamento de Qualidade que irá cuidar da Governança, Riscos e Integridade, vinculado à Presidência/Diretorias da GLS ENGENHARIA.
O Compliance tem suas atribuições elencadas na Política de Integridade da GLS ENGENHARIA e, para o cumprimento das suas atribuições, atua de forma integrada com outras áreas da GLS Engenharia tais como: Ouvidoria, Gestão de Pessoas e Jurídico.
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Possui, também, a função de zelar pelo cumprimento de leis, normativos, políticas e diretrizes internas e regulamentos aplicáveis, de forma que a prevenção, a detecção e a correção de riscos de integridade façam parte das rotinas diárias do corpo funcional da GLS ENGENHARIA.
4.2. Análise de Riscos
A gestão dos riscos da GLS ENGENHARIA é realizada, em nível corporativo por equipe específica de gerenciamento de riscos para a identificação e o monitoramento dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estabelecidos pelos GLS ENGENHARIA.
A gestão de riscos nos GLS ENGENHARIA tem suas bases alicerçadas na Política de Gestão de Riscos implementada por meio do Sistema de Gestão de Riscos. Contribuindo para o gerenciamento de riscos eficaz em diferentes níveis e em contextos específicos nos GLS ENGENHARIA, o sistema assegura que as informações sejam adequadamente reportadas e utilizadas como base para tomada de decisões.
Os GLS ENGENHARIA adotam o modelo das três linhas de defesa para o gerenciamento de riscos, visto que este facilita a compreensão da gestão e do controle dos riscos, clarificando as funções e os deveres de cada área e colaboradores. Sua premissa principal é que a definição dos papéis de três grupos separados, mas integrados dentro da organização, promove a gestão dos riscos e seus controles de forma contínua.
Os riscos relacionados à integridade são identificados, tratados e monitorados com base no Método Corporativo de Gerenciamento de Riscos e servem de subsídio para a elaboração do Plano Anual de Integridade da GLS ENGENHARIA.
4.3. Estruturação de Políticas e Procedimentos
4.3.1. Padrões de conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores
O Código de Conduta Ética abrange os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria-Executiva, contratados em regime de livre provimento, empregados, servidores cedidos aos GLS ENGENHARIA, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da GLS ENGENHARIA e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.
O Código de Conduta Ética da GLS ENGENHARIA visa à prevenção de desvios éticos de conduta, promovendo a disseminação da identidade corporativa e orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na ética, em todas as relações, bem como as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
São abordados, dentre outros, os temas a seguir relacionados:
Princípios éticos fundamentais;
Compromissos da GLS ENGENHARIA em relação aos empregados; ao governo e à sociedade; aos clientes; aos fornecedores e parceiros; aos concorrentes;
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Compromisso dos Empregados em relação aos GLS ENGENHARIA;
Repúdio a condutas delituosas decorrentes de práticas que configurem atos de corrupção e fraude, situações de que possam configurar Conflito de interesses e Nepotismo;
Presentes e brindes;
Canais para denúncias ou consultas relacionadas à questões de natureza Ética e de Conduta Disciplinar;
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal da GLS ENGENHARIA abrange os membros da Diretoria Executiva, cedidos aos GLS ENGENHARIA, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da GLS ENGENHARIA às GLS Engenharias do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela GLS Engenharia, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da GLS ENGENHARIA
O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
São abordados, dentre outros, os temas a seguir relacionados:
Deveres, Proibições e Penalidades;
Assédio moral, sexual e discriminação;
Nepotismo e conflito de interesses;
Recebimento de brindes e presentes;
Improbidade administrativa e corrupção;
Sigilo, confidencialidade e segurança da informação;
Proteção ao denunciante de boa-fé;
Uso de mídias sociais;
Respeito à diversidade
O Código de Conduta Ética e o Código de Conduta Disciplinar de Pessoal estão disponíveis eletronicamente através do canal de treinamento on-line da GLS Engenharia.
4.3.2. Relacionamento com terceiros
A divulgação e a adoção dos valores e princípios éticos são, igualmente, esperadas na relação com fornecedores, parceiros, terceiros e quaisquer pessoas que estejam a serviço da GLS ENGENHARIA.
Para tanto, disponibiliza orientações no Código de Conduta Ética que regem o relacionamento entre os prepostos das GLS Engenharias e os representantes da GLS ENGENHARIA.
Nos procedimentos de gestão de contratos, respeita-se a segregação de funções na fase de gestão, na definição de atores distintos para atuar no monitoramento e avaliação do desempenho do fornecedor, no sentido de mitigar a ocorrência de irregularidades.
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A fim de prevenir fraudes e ilícitos no escopo de processos, a GLS ENGENHARIA atuam de forma preventiva na ocorrência de atos de corrupção ativa e passiva. Assim como em qualquer prática ou ato que configure ou possa configurar violação dos princípios da moralidade e probidade ou que coloque em risco a imagem da GLS ENGENHARIA e de seus negócios no relacionamento com terceiros e demais partes interessadas.
Existem cláusulas inclusas em instrumentos para que os contratados declarem respeito ao Código de Conduta Ética e às leis anticorrupção vigentes, sob pena de rescisão contratual.
Os GLS ENGENHARIA disponibiliza para os seus fornecedores a Cartilha, que visa estabelecer a transparência nas relações da GLS Engenharia com o fornecedor e o cumprimento dos objetivos organizacionais por meio de normas e procedimentos para aprimorar esse relacionamento.
A Cartilha do Fornecedor aborda, entre outros temas:
Política interna e canais existentes para o relacionamento com os fornecedores; e
Os princípios e as normas éticas estabelecidos no Código de Conduta Ética da GLS ENGENHARIA.
Visando o comprometimento dos fornecedores e parceiros com os valores e princípios da GLS ENGENHARIA, realiza-se, periodicamente capacitações e treinamentos em plataforma on-line de forma a estabelecer e manter um canal de relacionamento constante e transparente.
4.3.3. Registros contábeis e controles internos das demonstrações financeiras
Os GLS ENGENHARIA, primando pela integridade e confiabilidade das informações, conta com o Departamento de Contabilidade (interno ou externo), com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à contabilidade societária, contabilidade gerencial, políticas e diretrizes contábeis, e o Departamento Tributário que tem por objetivo administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à gestão fiscal e tributária da GLS Engenharia (que obrigatoriamente e por questões éticas da profissão, a empresa tem responsabilidades de cumprimento legal e regulamentar conforme legislação vigente).
O departamento controla a gestão societária e fiscal da GLS ENGENHARIA e garantem a escrituração íntegra e consistente, conforme estabelece a política contábil aprovada pela Administração da GLS ENGENHARIA:
“A GLS ENGENHARIA elabora as Demonstrações Financeiras em conformidade à legislação vigente, primando pela transparência, integridade e confiabilidade das informações.”
Na mesma linha, primando pela transparência, integridade e confiabilidade das informações e em consonância com a legislação vigente, a GLS Engenharia poderá celebrar contratos para que as Demonstrações Financeiras trimestrais e anuais sejam avaliadas por auditoria independente.
Por fim, cabe destacar que os resultados mensais são avaliados pela Diretoria, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão durante o processo de gestão da GLS Engenharia.
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4.3.4. Verificação dos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias
Primando pela integridade e confiabilidade do processo de constituição de negócios por meio de parcerias societárias, a GLS ENGENHARIA, se necessário, contará com acessoria de Investimento e Participações com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à avaliação de novos negócios e participações em linha com o planejamento estratégico da GLS Engenharia.
Para mitigação de riscos e prevenção de possível responsabilização por atos lesivos praticados por outra empresa com a qual os GLS ENGENHARIA e suas controladas, coligadas, patrocinadas, mantidas e subsidiárias estejam envolvidas, em função de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, está prevista a realização prévia dos seguintes procedimentos:
• Definição dos critérios para a seleção da empresa alvo e filtragem (screening) do mercado;
• Valuation, que se destina a obter o preço estimado que os investidores estariam dispostos a pagar em um mercado de capitais competitivo;
• Due diligence, com o objetivo de identificar eventual histórico da empresa quanto a situações de envolvimento em corrupção ou outros tipos de condutas ilegais.
A verificação de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias, além do exame de aspectos contábeis, econômicos, financeiros, tributários, legais e ambientais, envolve também a análise da reputação, da conduta ética e das práticas relacionadas à prevenção de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro da contraparte.
4.3.5. Canal de denúncias
Os GLS ENGENHARIA reconhecem o canal de denúncia como um importante instrumento na fiscalização do uso dos recursos e no controle da gestão pública, incentivando seu uso, de forma responsável.
Por meio deste canal, disponível no endereço:
ouvidoria@glsengenharia.com.br
É possível apresentar denúncias sobre:
• Fraude
• Corrupção
• Improbidade
• Assédio
• Discriminação
• Conduta inadequada
• Outras irregularidades
A Ouvidoria é responsável pelo recebimento das denúncias que envolvem a GLS ENGENHARIA, suas controladas, mantidas e subsidiárias, bem como pelo encaminhamento, para apuração, daquelas que têm elementos mínimos, como fato e agente que praticou o
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ato ilícito ou irregular. As denúncias são apuradas de acordo com os prazos legais e regulamentares.
Juntamente com os apuradores, a Ouvidoria faz a gestão das informações das denúncias, atuando como fonte de retroalimentação para subsidiar o constante aprimoramento do Programa de Integridade.
A GLS Engenharia disponibiliza meios para que empregados, clientes e demais partes interessadas que atuam direta ou indiretamente com a GLS Engenharia possam acessar o canal de denúncias e registrar qualquer situação que indique violação ou potencial transgressão de: princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos de integridade aplicáveis à GLS ENGENHARIA. São eles:
Por e-mail: ouvidoria@glsengenharia.com.br
É possível apresentar denúncia anônima, exceto nos casos de assédio moral ou sexual e de discriminação, em que são aceitas apenas denúncias identificadas e apresentadas pelas próprias vítimas ou por responsável legal, se a vítima for menor ou incapaz.
No caso de denúncia identificada, os GLS ENGENHARIA asseguram a reserva da identidade do denunciante.
Os denunciantes de boa-fé que sofrerem retaliação por terem comunicado à GLS Engenharia alguma irregularidade podem apresentar denúncia no mesmo canal.
4.4. Comunicação e Treinamento
4.4.1. Comunicação e treinamento sobre o Programa
A disseminação permanente da cultura de integridade por meio de treinamentos e comunicação é essencial para a efetividade do programa de integridade. Assim, os princípios balizadores sobre as normas de integridade adotadas pelos GLS ENGENHARIA são divulgadas por meio da disponibilização do Programa de Integridade, do Código de Conduta Ética e Disciplinar.
O Programa de Integridade e o Código de Conduta Ética e Disciplinar são amplamente divulgados e disponibilizados para todos os interessados.
O Código de Conduta Disciplinar está disponível para os empregados nos Manuais e canais definidos da GLS ENGENHARIA. Assim como o treinamento obrigatório a ser reciclado anualmente e que será aplicado a todos através de plataforma EAD divulgada pelo RH.
Com o objetivo de disseminar diretrizes e mecanismos de integridade, o Comitê de Integridade, em parceria com a área de Gestão de Pessoas da GLS ENGENHARIA, realiza continuamente ações de educação, tais como cursos à distância, comunicados, publicações, entre outras modalidades, as quais contêm temas comuns a todos os empregados e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição aos riscos de integridade.
A GLS ENGENHARIA promove e incentiva a realização de capacitações anuais sobre integridade aos membros da Administração e Diretoria.
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4.4.2. Transparência
4.4.2.1. Acesso à informação
Os GLS ENGENHARIA prezam pela divulgação do maior número possível de informações de interesse coletivo ou geral, visando facilitar o acesso direto à informação e reduzir os pedidos de informação e os respectivos custos com seus gerenciamentos e processamentos.
Os GLS ENGENHARIA buscam a implementação e cumprimento das normas de acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais.
4.4.2.2. Patrocínios, contribuições, doações, oferta de brindes e material promocional
A GLS ENGENHARIA possuí Política de Patrocínio aqui aplicada, que proíbe, dentre outros temas, patrocínios a:
• Projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa (excetuando-se, no último caso, aqueles enquadrados no segmento Patrimônio Imaterial);
• Projetos que tenham a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
• Projetos que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas;
• Projetos que envolvam, na sua produção, a participação de empregado, dirigente da GLS ENGENHARIA ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau.
Os patrocínios são realizados apenas para projetos específicos em consonância com os objetivos estratégicos da GLS Engenharia. As áreas de patrocínio e os respectivos focos de participação atuais da GLS ENGENHARIA são: Cultural, Esportiva, Eventos e Sustentabilidade.
4.5. Monitoramento e Medidas de Remediação
4.5.1. Monitoramento do Programa
O Compliance conduz o monitoramento do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA, na perspectiva da sua medição e melhoria contínua das ações de prevenção, detecção e correção de atos lesivos aos GLS ENGENHARIA.
Neste monitoramento, considera-se a análise da existência, da qualidade e da efetividade (eficácia e eficiência) das ações e controles implantados e das melhores práticas adotadas para o atendimento dos objetivos de todas as dimensões do Programa, com destaque para a implantação de políticas e procedimentos, de ações de treinamento e de comunicação para a retroalimentação de ações ao Programa.
O monitoramento do Programa de Integridade é submetido aos órgãos de gestão se necessário, clientes e à Diretoria por meio de reportes periódicos e em relatório anual nos quais são apresentados o status da implementação do Programa de Integridade da GLS ENGENHARIA.
Os planos anuais de integridade serão formulados a partir da análise dos riscos de integridade.
O funcionamento pleno do Programa de Integridade requer a adoção de ações permanentes de monitoramento, com aplicação de penalidades e medidas de remedição
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visando sua melhoria contínua, em busca de maior qualidade e efetividade das políticas e procedimentos e das ações de comunicação destinados a todo o público alvo.
4.5.2. Interrupção de irregularidades ou infrações detectadas
Caso se identifiquem violações às normas éticas e de conduta, leis e regulamentos de integridade aplicáveis aos GLS ENGENHARIA, seja por meio de denúncias ou como resultado de ações de monitoramento, o Comitê de Integridade da GLS ENGENHARIA e a unidade de Correição (como o RH) atuarão com vistas à remediação das irregularidades e aplicação das penalidades devidas aos envolvidos previstas nas respectivas normas.
A GLS ENGENHARIA tem ciência da ocorrência de irregularidades e atos lesivos por meio de vários canais, dentre os quais destacamos:
• De ofício pelos membros da Diretoria e pelos órgãos integrantes do Comitê de Integridade da GLS ENGENHARIA;
• Denúncias;
• Controles internos e riscos;
• Auditorias Interna e Externa; e
• Monitoramento do Programa de Integridade.
Para garantir a interrupção de ato lesivo nos processos de contratação, estabelecimento de parcerias, doações, patrocínios e demais processos que possam apresentar maior risco, os GLS ENGENHARIA, nas minutas de contrato dispõem de cláusulas que impõe consequências contratuais em caso de atos ilícitos praticados por terceiros (fornecedores, representantes comerciais, empresas consorciadas, etc.) ou Empresas a eles vinculadas.
As informações oriundas de ações éticas, disciplinares e de controles internos servem de insumo para o aprimoramento deste Programa.
4.5.3. Medidas sancionadoras
A adoção do conjunto de medidas disciplinares na GLS ENGENHARIA tem como objetivo apurar e reprimir a prática de irregularidades éticas e disciplinares, além de reforçar a importância dos padrões de conduta, manter a integridade, transparência e a cultura de estar em conformidade com as leis e regulamentos na condução das atividades e negócios da GLS ENGENHARIA.
4.5.3.1. Irregularidades relacionadas à ética
Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos do Código de Conduta Ética constitui infração ética, passível de aplicação de censura.
Além da aplicação da penalidade de censura, poderá ao comitê de Integridade adotar as seguintes providências, igualmente previstas no Código de Conduta Ética:
I. Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à Presidência da GLS Engenharia;
II. Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;
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III. Encaminhamento de sugestão à Presidência de remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
IV. Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP.
Quanto à Diretoria da GLS Engenharia, a competência para julgamento é do Comitê de Integridade, que receberá o encaminhamento das denúncias recebidas no âmbito da GLS ENGENHARIA.
4.5.3.2. Irregularidades relacionadas à disciplina
Para a apuração e aplicação das medidas disciplinares contamos com Comitê de Integridade vinculada à Diretoria, com a atribuição de gerir as atividades de correição, atuando como órgão central responsável por normatizar, controlar e exercer atividades, dentre outras, de investigação e apuração de violações ao Código de Conduta Disciplinar da GLS ENGENHARIA.
Por meio da persecução disciplinar, conforme a gravidade da falta cometida, os empregados estão sujeitos às penalidades a seguir descritas, observados os princípios da ampla defesa, do contraditório, da motivação e do regular processo administrativo disciplinar, conforme normatizado no Manual de Controle Disciplinar:
• Advertência;
• Suspensão por até 30 (trinta) dias;
• Rescisão contratual por justa causa.
4.5.3.3. Irregularidades praticadas por Pessoas Jurídicas
Caso sejam verificados indícios de infrações à Lei 12.846/2013, haverá instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR com vistas à apuração de autoria e materialidade de atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra o patrimônio da GLS ENGENHARIA, para aplicação das sanções previstas na lei.
5. Glossário
Alta Administração: pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização no mais alto nível (ABNT, 2005), tais como o presidente da GLS Engenharia e os diretores.
Agente Público: todo aquele que exerce, ainda que de maneira transitória, ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação, eleição ou qualquer outra forma de investidura, cargo, emprego, mandato ou função em entidades governamentais, agências reguladoras, instituições, universidades, hospitais e órgãos de propriedade do Estado ou controlados total ou parcialmente pelo Estado.
Canal de Denúncias: canal utilizado para registrar qualquer situação que indique violação ou potencial transgressão de princípios éticos, de políticas, de normas, de leis e de regulamentos ou de quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais. Nos GLS ENGENHARIA, as denúncias podem ser apresentadas por telefone, carta, ofício, e-mail e de forma presencial.
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Código de Conduta Disciplinar: normas disciplinadas no Regulamento Disciplinar de Pessoal, disponível.
Código de Conduta Ética: conjunto de normas de conduta disciplinadas no que visam à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.
Coligadas: sociedade, de cujo capital outra sociedade participa, com dez por cento ou mais, sem controlá-la.
Compliance: termo originário do verbo to comply, em inglês, que significa cumprir, executar, agir de acordo com legislações, normas e regulamentos vigentes. Compliance é um conjunto de regras, de padrões, de procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus empregados.
Conflito de Interesse: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme Lei 12.846/13.
Controlada: sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sociedade que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores.
Corrupção: Corrupção é um conjunto variável de práticas que implica trocas entre quem detém poder decisório na política e na administração e quem detém poder econômico, visando à obtenção de vantagens ilícitas, ilegais ou ilegítimas para os indivíduos ou grupos envolvidos. Na forma da lei 12.846/2013 é:
• Garantir, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, ou a terceiro a ele relacionado;
• Financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática de qualquer ato ilícito;
• Induzir a realizar ou deixar de realizar qualquer ação em violação à sua obrigação legal;
• Obter, manter ou direcionar negócios de maneira indevida;
• Afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão;
• Utilizar intermediário, pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular o interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
• Frustrar, fraudar, obter vantagem ou benefício indevido, impedir, perturbar ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização ou intervir em sua atuação.
Due diligence: consiste na análise investigativa de informações de uma organização com o objetivo de identificar riscos e oportunidades para a realização de transação negocial. Pela característica dos trabalhos, requer equipes com diversas especialidades em assuntos, dentre elas, práticas contábeis, fiscais, de natureza trabalhista, previdenciária, financeira, econômica, ambiental, etc.
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Fraude: engano intencional, apropriação indébita de recursos (artigo 158 - Código Penal) ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, GLS Engenharia ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem. Ato ilegal ou ilegítimo caracterizado por engano malicioso, dissimulação ou violação da verdade, independentemente da aplicação de ameaça, violência ou força física.
Governança corporativa: sistema pelo qual as Empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle, e demais partes interessadas (IBGC).
Integridade: conduta reta, própria de pessoa honrada, ética. No âmbito corporativo, trata-se de uma qualidade ou de uma virtude da organização e de seus agentes públicos, quando atuam de maneira honrada, conforme o interesse público e os demais princípios que regem a administração pública.
Riscos de Integridade: são riscos relacionados à vulnerabilidade institucional que abrange a conduta improba do agente público, terceiros e demais partes interessadas decorrente de violações de leis, códigos de conduta e de ética, regulamentos internos e princípios da administração pública que possam acarretar corrupção, fraude, conflito de interesses, nepotismo, dentre outros.
Subsidiária: Empresa cuja maioria das ações com direito a voto pertence direta ou indiretamente a uma GLS Engenharia.
Terceiros: Fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação contratual com a entidade, mas não sejam abrangidas pelo conceito de colaborador.
Valuation: Termo em inglês para “Avaliação de Empresas”. É o processo de estimar quanto uma empresa vale, determinando seu preço justo e o retorno de um investimento em suas ações. Pode ser realizada pela empresa “compradora”, pela empresa “vendedora”, por bancos de investimentos, por empresas de consultoria e sob demandas (fairness opinion).